O presidente da Assembleia Nacional alertou hoje que a aplicabilidade da Lei da Paridade não abrange apenas aos órgãos de soberania e camarários, mas a todas as instituições colegiais nacionais e que proíbe a discriminação baseada no sexo.
Jorge Santos fez estas considerações durante a cerimónia de tomada de posse da Comissão de Seguimento da Lei da Paridade, liderada pela presidente da Rede das Mulheres Parlamentares, Lúcia Passos, alegando as pretensões deste órgão vão ao encontro da Constituição, que consagra o princípio da igualdade de género que a própria lei exige.
O líder da casa parlamentar referiu que a Constituição da República está “virada para os valores da dignidade da pessoa humana e da não discriminação da pessoa em função do sexo”, ressalvando que a aprovação da Lei de Paridade simboliza o princípio de uma caminhada que vai ser evoluída mediante as adaptações necessárias a cada momento para trilhar caminhos.
“Posso dizer que nos próximos dois círculos eleitorais vamos atingir não só a paridade, mas a igualdade do género em Cabo Verde”, prognosticou Jorge Santos, numa alusão à polémica levantada na escolha dos cabeças-de-listas para a câmaras municipais.
“Estou em crer que já no próximo círculo, o caminho será desobstruído para a aplicação da Lei de Paridade”, elucidou, afiançando que a participação igualitária de homens e mulheres seja na vida política, social e económica, mais do que uma igualdade do género, afigura-se como a questão da boa governação.
Tomou o exemplo de países como a Espanha e França e os nórdicos da Europa para prognosticar que Cabo Verde vai ter futuramente a participação da mulher em igualdade circunstância com os homens, com o argumento que o principio da igualdade de género é fundamental para a justiça.
“A aprovação desta Lei de Paridade foi o selo de qualidade. O garante que, de facto, vamos atingir a paridade”, realçou Jorge Santos, para quem tanto os legisladores como toda a sociedade cabo-verdiana têm a obrigação de, progressivamente, retirar todos os obstáculos, visando a criação de condições legais para que a desigualdade não aconteça.
Disse estar em crer que esta comissão de acompanhamento irá atingir os objectivos que a própria Lei da Paridade exige, por ser constituída por 14 instituições com participações activas a nível das actividades social, política e económica, suportadas por pessoas com capacidades técnicas, que irão garantir a sua aplicabilidade, pela sua acção pedagógica no dia-a-dia.
Fonte: Inforpress