Os crimes de abuso sexual de crianças vão ter penas agravadas em Cabo Verde, chegando aos 14 anos de prisão, conforme prevê um ante-projecto de lei do Governo que o parlamento começa a discutir esta semana.
A discussão na generalidade vai ocorrer na sessão ordinária da Assembleia Nacional que acontece de 14 a 16 de Outubro, no regresso dos trabalhos ao parlamento após o período de férias, envolvendo uma proposta que foi preparada em parceria com o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
No preâmbulo da proposta é reconhecido que este tipo de crime “tem vindo a aumentar na sociedade cabo-verdiana” e que, “não sendo o único e típico meio, a violência e abuso sexual contra crianças tem acontecido no ambiente familiar”, repetidamente e ocultada, ou por vizinhos.
A proposta incorpora a possibilidade de “atenuação especial da pena”, a aplicar quando ao tempo da prática dos factos a vítima tiver idade compreendida entre 16 e 18 anos, e “ter sido a conduta do agente determinado por forte solicitação, provocação ou tentação da vítima”.
Contudo, essa atenuação “não será aplicável quando a vítima estiver incapacitada por anomalia psíquica, sob influência de álcool, substâncias psicotrópicas ou em situação de extrema necessidade económica”.
O documento reconhece que a “inovação” desta legislação “é a de estabelecer o limite etário dos 16 anos como a fronteira entre a infância e a adolescência”, qualificando de natureza pública os crimes sexuais que ao tempo do seu cometimento a vítima tiver a idade até 16 anos e de semipúblico para vítimas com 16 a 18 anos.
“Essa alteração trazida à luz da presente lei, justifica-se com base no aumento dos crimes sexuais contra crianças, e especialmente se aproveitam das vítimas em situações financeiras precárias, e após o cometimento do crime, muitas das vezes o agente utiliza estratégia de comprar a consciência e vontade das vítimas e dos seus representantes legais coagindo-os a desistir do procedimento criminal, quando a criança tiver a idade superior a 14 anos, ou seja, nos casos [actualmente] dos crimes sexuais de natureza semipúblicos”, lê-se ainda.
Trata-se de um projecto de lei que “agrava a moldura penal de forma generalizada a todos os tipos legais de crimes de violência e abuso sexual contra menores”, ao traçar “um quadro punitivo mais severo”.
“Nesse âmbito, o aumento da moldura penal foi fixado não só para dissuadir a prática do ilícito, bem como para punir severamente o agressor”, define o preâmbulo da proposta, que assume que “ao grosso dos tipos legais foram estabelecidos um mínimo legal de seis anos de prisão”, portanto sem possibilidade de suspensão de pena, que é de até cinco anos pela legislação actual.
Com esta proposta de legislação ficam tipificados crimes de abuso sexual contra crianças de até 16 anos com penas de cinco a nove anos de cadeia, que podem ser agravadas em um ano.
Ainda de agressão sexual contra criança de até 16 anos punido com a pena de prisão de sete a 12 anos de prisão, ou de agressão sexual com penetração punida com oito a 14 anos de cadeia.
Genericamente, o crime de lenocínio de crianças, para “quem fomentar, favorecer, instigar, auxiliar, motivar, agenciar, negociar, facilitar o exercício de prostituição infantil ou a prática de actos sexuais” de criança até 16 anos é punido com seis a 10 anos de prisão, sendo ainda tipificado o crime de aliciamento a crianças para a prática de ato sexual no estrangeiro. Para menores de 16 anos, este crime prevê uma moldura penal de oito a 12 anos.
Também passa a estar tipificado o crime de ‘sexting’ infantil, praticado por quem, “através de telemóveis, tabletes, computadores ou outro equipamento informático”, envia “mensagens escritas ou sonoro de conteúdo sexual ou erótico”, para criança com idade inferior a 16 anos, e que é punido com a pena de prisão de dois a cinco anos, bem como o turismo sexual infantil, que recorre a “promessa de vantagem monetária” ou outra, com penas de prisão que poderão ir de sete a 12 anos.
Como medida de protecção às vítimas, esta nova legislação, que aguarda a discussão e depois a aprovação pelo parlamento, prevê a criação de centros de protecção às vítimas, que devem ser distribuídos por todas as comarcas do país.
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R100Frontera/Inforpress